Chama-se de Processamento Auditivo Central a capacidade que o sistema nervoso tem para usar a informação que chega pela audição, ou seja, “é aquilo que o cérebro é capaz de fazer com o que o ouvido ouviu”. Ele está relacionado com habilidades auditivas desenvolvidas desde o nascimento (p.ex.: localizar o som, focar a atenção em um som e ignorar outros, discriminar um som do outro, memorizar sons sequenciais, etc.).
“É o que fazemos com que ouvimos”. (Katz, 1996)
“É como a orelha conversa com o cérebro”. (Musiek, 1994)
“Compreensão de como as orelhas comunicam-se com o cérebro, e como o cérebro compreende o que os ouvidos lhe contam”. (Musiek, 1996)
Algumas pessoas têm dificuldade em realizar estas habilidades, o que leva a desatenção, dificuldade de concentração, de compreensão e de aprendizagem em qualquer idade. Esta dificuldade é denominada Transtorno de Processamento Auditivo Central.
Transtorno do Processamento Auditivo Central é um” transtorno de audição no qual há um impedimento da habilidade de analisar e/ou interpretar padrões sonoros. É uma dificuldade de lidar com as informações que chegam pela audição.” (Pereira,1997)
Muitas vezes, algumas crianças que não vão bem na escola são caracterizadas como “desatentas”, “agitadas” e “com falta de interesse”. Alguns adultos, por outro lado, queixam-se de dificuldades no seu dia-a-dia profissional e o convívio com familiares e amigos (memória, concentração, entendimento, etc.).
É possível que exista um Transtorno de Processamento Auditivo Central em ambos os casos.
Indivíduos com perda de audição e que já utilizam aparelhos auditivos queixam-se, às vezes, de dificuldade de entendimento quando expostos a algumas situações (p.ex.: em lugares muito ruidosos ou em conversas com várias pessoas ao mesmo tempo). Estas pessoas podem apresentar alterações no Processamento Auditivo Central.
O Transtorno do Processamento Auditivo Central pode estar presente inclusive em quem escuta normalmente!
A boa notícia é que estas dificuldades podem ser revertidas se tratadas adequadamente.
A suspeita da existência de um Transtorno de Processamento Auditivo Central se faz através de uma entrevista detalhada feita pelo médico.
Um profissional deverá ser consultado se houver alguma queixa semelhante às listadas abaixo:
– Dificuldade de aprendizagem e/ou para ler e escrever;
– Dificuldade de contar uma história;
– Troca de letras para falar, ler ou escrever;
– Dificuldade de memória;
– Desatenção e/ou distração;
– Cansaço rápido quando está assistindo às aulas ou palestras;
– Agitação e/ou inquietação;
– Dificuldade para ouvir e prestar atenção em ambientes ruidosos;
– Pedir para repetir (“o que?”, “hã?”) ou dizer “não entendi”;
– Parecer não ouvir/entender bem;
– Demora para escutar e/ou compreender o que foi dito;
– Dificuldade em conversas com muitas pessoas ao mesmo tempo;
– Dificuldade para localizar de onde o som está vindo;
– Dificuldade para realizar uma sequência de tarefas que lhe foi solicitada.
É imprescindível apresentar exame de audiometria e impedanciometria realizados poucos dias antes da realização do PAC.
É realizado em crianças a partir de 6 anos de idade.
Tem duração aproximada de 1hora e trinta minutos.
E composto de vários testes de atenção, compreensão, memorização, etc.
O paciente deve vir descansado e em uso das medicações usuais.
Segundo recomendações da American Speech-Language-Hearing Association (ASHA, 2015) e da ABA (Academia Brasileira de Audiologia, 2016), para a avaliação do Processamento Auditivo se faz necessário avaliação auditiva básica constituída por pelo menos exames de Audiometria Tonal, Audiometria Vocal e Imitanciomentria, que tenham sido realizadas no prazo máximo de até 30 dias antes da avaliação de PAC.
A avaliação do processamento auditivo (PAC) é constituída por uma bateria de testes auditivos que avaliam o processamento da informação auditiva a nível do sistema nervoso auditivo centra. Para tal, se faz necessário boa acuidade auditiva (ausência de perdas auditivas ou presença de perdas aditivas de grau moderado no máximo, e índice de reconhecimento de fala > 72%) e ausência de comprometimentos de orelha média, uma vez que um in put (entrada da informação auditiva) não pode estar comprometido.
O exame de Audiometria Tonal fornece os limiares auditivos, sendo possível detectar a presença ou ausência de perda auditiva (vale ressaltar que na presença de perda auditiva maior que 60 dBNA não se pode avaliar o processamento auditivo) e os valores exatos dos limiares por frequência específica que serão utilizados nos cálculos das intensidades aplicadas para cada orelha e para cada teste da bateria de testes que compõem a avaliação do PAC.
O exame de Audiometria Vocal fornece os dados a respeito do Índice de Reconhecimento de Fala (IPRF) que para a avaliação de PAC não pode ser inferior `72%.
O exame de Imitanciometria fornece dados a respeito da integridade e da funcionalidade da orelha média. Em casos de alterações compatíveis e/ou sugestivas de otites agudas ou disfunção tubária, a avaliação de PAC está contra-indicada.
Karla Angelina Moraes Vieira
Fonoaudióloga – Especialista em Audiologia
CRFa 6.3259